Geralmente, para que a distribuição seja considerada não tributável, deve ser transitada (depositada) no IRA (ou outro de seus IRAs) dentro de 60 dias após a recepção dos ativos distribuídos. Após o período de 60 dias, qualquer montante que não foi substituído não pode ser revertido e será tratado como tributável. Se você tiver menos de 59 anos de idade 5, o montante também estará sujeito à penalidade de distribuição antecipada de 10%, a menos que você atenda a uma das exceções de penalidade.
Exceção : O IRS permite que o rollover seja feito após o período de 60 dias somente se você não puder cumprir o prazo de 60 dias por causa de um desastre ou outros eventos além do seu razoável ao controle.
Esta pergunta foi respondida por Denise Appleby
( Contato Denise )
Se eu tiver direito de acordo com o meu decreto de divórcio para uma porcentagem do IRA do meu ex-marido, como posso receber os ativos devido a eu no meu próprio IRA sem ser tributado? Será que ele será tributado quando ele fizer a transferência? Será que o dinheiro que ele tenha que pagar em impostos
Para que sua parcela dos ativos do IRA seja transferida para você (ou seja, em seu nome), você deve contatar o depositário / administrador do IRA do seu marido e fornecer-lhes uma cópia do decreto de divórcio. Certifique-se de perguntar ao guardião sobre outros requisitos de documentação.
Meu cônjuge é o principal beneficiário do meu IRA. Eu também tenho um beneficiário contingente. O meu cônjuge ainda pode transferir meus ativos IRA sem impostos para o seu próprio IRA?
Um cônjuge que é o único beneficiário principal de um IRA pode sempre tratar o IRA como ele próprio. O beneficiário contingente de um IRA nunca é levado em consideração, a menos que o beneficiário principal venha a antecipar o proprietário do IRA, ou o beneficiário principal se isentar dos ativos.
Posso usar meu IRA para pagar meus empréstimos de faculdade?
Aprenda sobre como usar suas economias de aposentadoria IRA para pagar seus empréstimos de faculdade, incluindo como evitar a penalidade de retirada antecipada de 10%.