Enquanto o proprietário do IRA está vivo, apenas o proprietário do IRA pode alterar o beneficiário designado do IRA. Exceções podem ser aplicadas se houver um advogado, em que uma procuração inclui disposições que nomeiam esse agente para agir em nome do proprietário do IRA. Exceções semelhantes se aplicam aos conservadores, que podem ser nomeados por um tribunal para cuidar de assuntos legais para um proprietário de IRA que não pode fazê-lo.
Após a morte do proprietário do IRA, o beneficiário designado, incluindo um beneficiário de confiança, tem a opção de renunciar aos ativos herdados. Se o aviso legal for qualificado, os ativos geralmente passarão para o outro beneficiário principal. Se não houver outro beneficiário primário, o beneficiário contingente será tratado como o beneficiário designado. Se não houver outros beneficiários primários ou contingentes, o beneficiário será determinado de acordo com as disposições padrão do documento do plano IRA.
Os beneficiários devem consultar seus profissionais fiscais antes de renunciar aos ativos herdados.
Para obter mais informações sobre os ativos herdados, consulte Descartar ativos do plano herdado , Recursos do plano de aposentadoria herdados - Parte 1 , Recursos do plano de aposentadoria herdados - Parte 2 e Recusando uma herança .
Esta pergunta foi respondida por Denise Appleby (Contato Denise)
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Pode um cônjuge que não é nomeado como beneficiário receber ativos de um IRA?
Depende. De um modo geral, a designação da forma de beneficiário determina quem recebe os ativos da conta de aposentadoria individual (IRA). Portanto, ninguém mais tem direito a receber qualquer ação do IRA, a menos que os beneficiários nomeados optem por renunciar às suas partes.
Meu cônjuge é o principal beneficiário do meu IRA. Eu também tenho um beneficiário contingente. O meu cônjuge ainda pode transferir meus ativos IRA sem impostos para o seu próprio IRA?
Um cônjuge que é o único beneficiário principal de um IRA pode sempre tratar o IRA como ele próprio. O beneficiário contingente de um IRA nunca é levado em consideração, a menos que o beneficiário principal venha a antecipar o proprietário do IRA, ou o beneficiário principal se isentar dos ativos.