Quem é elegível para um plano de aposentadoria qualificado?

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Quem é elegível para um plano de aposentadoria qualificado?
Anonim
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Para ser elegível para um plano de aposentadoria qualificado através de um empregador, os funcionários devem cumprir os critérios de elegibilidade específicos implementados por esse empregador. O empregador também deve atender aos critérios de elegibilidade e, portanto, deve ter cuidado para não implementar critérios que se excluam de participar do plano de aposentadoria qualificado.

Embora os critérios variem de acordo com a empresa e o plano escolhido, para serem considerados elegíveis para o plano de aposentadoria qualificado, os funcionários devem ter idade igual ou superior a 21 anos e ter servido na empresa por um período mínimo de um ano. A idade mínima para exclusão de um plano de aposentadoria qualificado é 21, mas não há idade máxima permitida. Para planos qualificados, um ano de serviço é considerado 1 000 horas de trabalho realizadas para a empresa durante o ano. Os funcionários que não cumpriram 1 000 horas de trabalho realizado ao longo de 12 meses não atendem ao requisito de elegibilidade de um ano de serviço. Se o plano escolhido da empresa não for um plano 401 (k), então a elegibilidade do tempo mínimo é aumentada para dois anos de serviço.

Os requisitos menos restritivos para a elegibilidade de um plano de aposentadoria podem ser adotados por um empregador, desde que esses parâmetros sejam aprovados pelo IRS. Certos funcionários, como aqueles que são sindicalizados ou considerados estrangeiros não residentes, podem ser excluídos do plano de aposentadoria pelo empregador. O plano de aposentadoria qualificado adotado pelo empregador deve garantir que os empregados sejam investidos nas contribuições dos empregadores, bem como os seus; Isso deve ser feito de acordo com os cronogramas de aquisição aprovados que atendem aos requisitos regulamentares.