Eu ainda tenho que pagar penalidades e impostos sobre o dinheiro que eu não rolo de um fundo DROP?

Suspense: Lonely Road / Out of Control / Post Mortem (Novembro 2024)

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Eu ainda tenho que pagar penalidades e impostos sobre o dinheiro que eu não rolo de um fundo DROP?
Anonim
a:

Depende.

Vamos abordar as duas penalidades que serão aplicadas - a penalidade de retirada antecipada de 10% e a retenção federal de 20% - separadamente.

penalidade de retirada antecipada
Se a distribuição do seu fundo do Programa de opção de aposentadoria diferida (DROP) for feita depois de separar o serviço com o empregador e a separação ocorreu durante ou após o ano civil em que você alcançou 55 anos, o valor não estará sujeito à penalidade de retirada antecipada de 10%, a menos que você seja qualificado para outra exceção. (Consulte a lista de exceções abaixo.)

A menos que você se qualifique para uma exceção, a penalidade de 10% será aplicada se você se separar do serviço antes do ano em que atingir a idade de 55 anos e / ou se a distribuição ocorrer antes de atingir a idade de 59. 5. < Se apenas uma parcela for transferida para um IRA ou outro plano de aposentadoria elegível, somente a parcela que você mantiver (ou seja, o valor não revertido) está sujeita à penalidade de retirada antecipada.

retenção federal

A menos que a distribuição seja processada como rollover direto para um IRA ou outro plano de aposentadoria elegível, seu empregador deve reter 20% do valor para fins fiscais federais.

Se apenas uma parcela é processada como rollover direto, somente o valor pago a você está sujeito à retenção obrigatória de 20%.

Se o valor for pago e você optar por rolar uma parcela para um plano de aposentadoria elegível, a parcela que você mantém (isto é, o valor não remanescido) está sujeita ao imposto de renda.

Se o seu empregador pagar a distribuição para você e depois você decide rolar a distribuição para um plano de aposentadoria elegível, você pode:

- exceda apenas o valor recebido (a distribuição bruta menos a retenção na fonte), ou

- ultrapasse o valor da distribuição bruta. Para fazê-lo, você precisará compensar a diferença (o montante retido para imposto pelo empregador) fora de suas economias regulares.
Exceções à pena de distribuição antecipada de 10%

A penalidade de distribuição antecipada de 10% não será aplicada se as distribuições feitas antes dos 59 anos de idade. 5 são feitas em qualquer das seguintes circunstâncias: - Feito a um beneficiário em ou após a morte do empregado.

- Feito devido ao funcionário com deficiência qualificada.
- Feito como parte de uma série de pagamentos periódicos substancialmente iguais que começam após a separação do serviço e realizados pelo menos anualmente para a vida ou expectativa de vida do empregado ou as vidas conjuntas ou expectativas de vida do empregado e seu beneficiário designado . (Os pagamentos sob esta exceção - exceto em caso de morte ou invalidez - devem continuar por pelo menos cinco anos ou até que o empregado atinja os 59 anos de idade. 5, o que for mais longo.)
- Feito a um funcionário após a separação do serviço se a separação ocorreu durante ou após o ano civil em que o empregado atingiu os 55 anos.
- Feito a um beneficiário alternativo sob uma ordem de relações domésticas qualificada (QDRO).
- Feito a um empregado por assistência médica até o valor permitido como uma dedução de despesa médica (determinada sem considerar se o empregado classifica as deduções).
- Apenas feito para reduzir o excesso de contribuições ao abrigo de um plano 401k.
- Apenas feito para reduzir o excesso de empregados ou as contribuições do empregador correspondente (contribuições agregadas em excesso).
- Apenas feito para reduzir o diferimento eletivo em excesso.
- Feito por uma cobrança do IRS no plano.
(Para leitura relacionada, veja

Evitando penalidades do IRS em seus ativos do IRA .) Esta pergunta foi respondida por Denise Appleby.