Quais são os regulamentos da SEC relativos às divisões de estoque?

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Quais são os regulamentos da SEC relativos às divisões de estoque?
Anonim
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A Regra SEC 10b-17 é o regulamento principal que trata das divisões de estoque. A Regra 10b-17 é uma regulamentação antifraude da lei federal de valores mobiliários. O regulamento exige que os emissores de títulos negociados em bolsa forneçam aviso prévio de certas ações corporativas, incluindo divisão de ações, divisão de estoque reverso e emissão de dividendos. O aviso deve ser fornecido pelo menos 10 dias antes da data de registro para a ação corporativa. O regulamento estabelece que o aviso deve ser fornecido à Associação Nacional dos Comerciantes de Valores (NASD). A Autoridade Reguladora da Indústria Financeira (FINRA) foi criada quando o NASD se fundiu com o comitê de regulamentação da Bolsa de Valores de Nova York (NYSE) em 2007 e, portanto, é o sucessor da NASD.

A Regra SEC 10b-17 inclui uma série de requisitos para o aviso a ser fornecido, incluindo a data de registro para determinar os acionistas que têm direito à distribuição, a data do pagamento ou distribuição, o método de liquidação de interesses fracionários e detalhes adicionais relativos a divisões de estoque ou reverso, entre outros requisitos.

Em 2010, a FINRA decretou a Regra 6490, que codificou os requisitos de notificação da Regra SEC 10b-17 da SEC. A FINRA afirma que os emissores devem preencher os formulários exigidos e pagar as taxas exigidas para evitar penalidades tardias e processamento tardio de documentos. A FINRA tem ainda o direito de solicitar outra documentação para verificar informações sobre os formulários enviados. A regra 6490 autoriza a FINRA a não processar um pedido se determinar que o pedido é deficiente e não processar o pedido é necessário para proteger os investidores e manter os mercados ordenados. A FINRA pode recusar-se a processar a documentação se tiver conhecimento real de que pessoas relacionadas à ação corporativa a ser tomada podem estar envolvidas em fraude de títulos.