Os pré-pagamentos fornecem capital de giro?

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Os pré-pagamentos fornecem capital de giro?

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Anonim
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Os pré-pagamentos, ou despesas antecipadas, geralmente são incluídos no ativo circulante no balanço patrimonial da empresa, pois representam o benefício econômico futuro a ser derivado por uma empresa e as despesas pré-pagas fazem parte os cálculos do capital de giro. As despesas pagas antecipadamente representam pré-pagamentos por serviços que os fornecedores fornecerão no futuro, em geral, dentro de um ano. As empresas normalmente pagam antecipadamente várias despesas, tais como aluguel, seguros e suprimentos que utilizará na produção ou para fins administrativos. Como as despesas pré-pagas são consideradas ativos atuais, elas são parte integrante do capital de giro da empresa.

Contabilidade antecipada

Uma empresa reconhece uma despesa paga antecipadamente quando faz pagamentos em dinheiro para produtos que ainda não recebeu de seus fornecedores. As despesas típicas pré-pagas incluem inscrições mensais de revistas, aluguel, pré-pagamento de impostos e despesas legais.

Considere uma empresa que envia um pagamento de renda mensal de US $ 1 500 para uma empresa de administração de imóveis com um mês de antecedência. Como o proprietário ainda não fornece serviços de aluguel para a empresa no próximo mês, a empresa registra esse pagamento em dinheiro como débito para uma conta de despesas antecipada e um crédito para uma conta de caixa e equivalentes de caixa. Uma vez que a empresa passa por um mês para o qual pré-pagou o aluguel, os contadores da empresa registram um crédito de $ 1, 500 para a conta de despesas antecipadas e uma entrada de débito de $ 1 500 na conta de despesas de aluguel.

Capital de giro e pagamentos antecipados

Como a maioria dos pagamentos antecipados são registrados para os serviços serem consumidos dentro de alguns meses, as despesas antecipadas representam ativos circulantes e fariam parte do capital de giro. No entanto, uma empresa às vezes pode pré-pagar por produtos que não espera receber dentro de um ano, como uma assinatura de dois anos para um serviço de revistas online. Neste caso, uma parcela das despesas pré-pagas pagas pelos serviços a serem fornecidos além de um ano é considerada um ativo não circulante e não faz parte do capital de giro, que é de curto prazo.