Os pré-pagamentos fornecem capital de giro?

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Os pré-pagamentos fornecem capital de giro?

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Anonim
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Os pré-pagamentos, ou despesas antecipadas, geralmente são incluídos no ativo circulante no balanço patrimonial da empresa, pois representam o benefício econômico futuro a ser derivado por uma empresa e as despesas pré-pagas fazem parte os cálculos do capital de giro. As despesas pagas antecipadamente representam pré-pagamentos por serviços que os fornecedores fornecerão no futuro, em geral, dentro de um ano. As empresas normalmente pagam antecipadamente várias despesas, tais como aluguel, seguros e suprimentos que utilizará na produção ou para fins administrativos. Como as despesas pré-pagas são consideradas ativos atuais, elas são parte integrante do capital de giro da empresa.

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Contabilidade antecipada

Uma empresa reconhece uma despesa paga antecipadamente quando faz pagamentos em dinheiro para produtos que ainda não recebeu de seus fornecedores. As despesas típicas pré-pagas incluem inscrições mensais de revistas, aluguel, pré-pagamento de impostos e despesas legais.

Considere uma empresa que envia um pagamento de renda mensal de US $ 1 500 para uma empresa de administração de imóveis com um mês de antecedência. Como o proprietário ainda não fornece serviços de aluguel para a empresa no próximo mês, a empresa registra esse pagamento em dinheiro como débito para uma conta de despesas antecipada e um crédito para uma conta de caixa e equivalentes de caixa. Uma vez que a empresa passa por um mês para o qual pré-pagou o aluguel, os contadores da empresa registram um crédito de $ 1, 500 para a conta de despesas antecipadas e uma entrada de débito de $ 1 500 na conta de despesas de aluguel.

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Capital de giro e pagamentos antecipados

Como a maioria dos pagamentos antecipados são registrados para os serviços serem consumidos dentro de alguns meses, as despesas antecipadas representam ativos circulantes e fariam parte do capital de giro. No entanto, uma empresa às vezes pode pré-pagar por produtos que não espera receber dentro de um ano, como uma assinatura de dois anos para um serviço de revistas online. Neste caso, uma parcela das despesas pré-pagas pagas pelos serviços a serem fornecidos além de um ano é considerada um ativo não circulante e não faz parte do capital de giro, que é de curto prazo.

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