Obrigações corporativas e a importância das convênios

Responsabilidade Social Empresarial (Novembro 2024)

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Obrigações corporativas e a importância das convênios

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Anonim

Obrigações corporativas e a importância das covenidas

Em todas as obrigações corporativas ou outros contratos de segurança, sempre haverá cláusulas, convênios, bem como acordos subsidiários incluídos que se destinem a salvaguardas legais e econômicas para o acordo de empréstimo em que as duas partes estão entrando, especialmente estabelecido para a proteção dos fundos investidos investidos. Esses convênios são obrigações secundárias acima e além do reembolso e dos juros que normalmente são colocados no emissor do vínculo corporativo. É altamente importante que um investidor, privado ou institucional, se familiarize com as cláusulas específicas do convênio ao investir neste tipo de segurança de renda fixa. Essas cláusulas são tipicamente estipuladas para predefinir o que seria a violação de tais contratos por parte do mutuário / emissor, bem como o que o credor seria concedido especificamente para compensar essa violação. Existem tipicamente dois tipos distintos de convênios, incluindo os acordos financeiros (este tipo de salvaguardas pertencem a métricas, índices e / ou ratios financeiros pré-definidos), bem como cláusulas não financeiras (estas estão vinculadas a ações específicas, o que um emissor pode e não pode fazer, em vez de números e finanças).

Os tipos de convênios mais comuns encontrados nos termos e condições dos títulos corporativos incluem, entre outros, cláusulas pari passu e promessas negativas, mudanças de controle, restrições de dividendos e restrições de pagamento, e inadimplência no pagamento e cruzamento - cláusulas padrão. Sem entrar em grande detalhe, no seguinte, examinamos brevemente o que engloba algumas das cláusulas da aliança comum.

A cláusula pari passu - Isso significa que, durante a duração da dívida não garantida, os pagamentos de quaisquer títulos futuros não garantidos não podem ter prioridade desta dívida existente. O emitente, nesta cláusula, é expressamente obrigado a efetuar tais pagamentos pro rata sobre a dívida existente

A promessa negativa - Quando uma promessa negativa é feita, o emissor concorda em não conceder quaisquer valores mobiliários a futuros investidores durante o prazo de uma caução corporativa não garantida. Uma exceção a isso pode ser feita se o emissor puder produzir uma garantia igual ao valor do vínculo não garantido em benefício do credor também.

Uma chamada mudança de controle - descreve uma situação em que ocorre a autoridade econômica ou legal / propriedade de um emissor. Por exemplo, quando uma nova parte adquire mais de 50% das ações.

Restrições de pagamento e restrições de dividendos - Pode haver restrições sobre os pagamentos que um emissor pode fazer durante a vida do vínculo também. Os montantes pré-definidos podem ser especificados nos balanços do escritório; os ratios devem ser preservados (por exemplo, a relação de capital pode ser necessária para permanecer acima de uma determinada porcentagem) ou outras restrições similares.Além disso, pode haver outras restrições sobre o valor que os pagamentos não podem exceder. Por exemplo, eles podem estar limitados a um total de metade dos lucros anuais do emissor.

A cláusula de inadimplência cruzada - Se incluída, esta cláusula obriga o emissor a cumprir as obrigações que possam surgir de contratos de terceiros envolvidos com a garantia. Em essência, exigiria que afiliadas e subsidiárias do emissor respeitassem as obrigações do contrato como se fossem o emitente.

Finalidade e Consequências jurídicas

Existem cláusulas típicas incluídas em um empréstimo destinado a proteger o credor, no caso de uma evolução financeira adversa para o devedor / emissor de uma garantia de títulos corporativos. Isso agem como avisos antecipados de um emissor, talvez não consigam cumprir suas obrigações financeiras. Essas cláusulas geralmente estipulam que, no caso de o emissor violar o acordo devido a tais desenvolvimentos financeiros negativos, o credor tem o direito de solicitar que os termos do contrato de empréstimo sejam alterados para adicionar mais títulos ou ajustar a taxa de juros para compensar o risco adicional que se desenvolveu. Em algumas circunstâncias, tais cláusulas incluem provisões para rescisão do vínculo se o credor / credor assim o desejar.

A linha inferior

Sem dúvida, é primordial que os investidores privados ou institucionais conheçam as cláusulas da aliança que subsistem no contrato de títulos corporativos a ter em conta se e quando determinadas atividades serão realizadas ou o contrário não será realizado. Essas obrigações secundárias contratualmente fixadas e garantias vinculativas por parte do emissor de mutuário / emitente corporativo podem ser de grande importância para os credores se as cláusulas estipuladas forem violadas pelo emissor durante o prazo, essa circunstância desencadeia a introdução de um evento específico e predefinido. No eventual caso de um mutuário não cumprir as obrigações, como os pagamentos de cupões, os credores / investidores podem ou não estar protegidos até certo ponto. Conforme descrito acima, existem dois tipos de convênios, covenants financeiros e não financeiros. Claramente, no universo das obrigações corporativas, a maioria dos acordos da aliança se relacionam com os termos da contratação financeira.