Se um indivíduo ainda tem o seu ex-cônjuge como beneficiário de um IRA, o ex-cônjuge recebe os bens após a morte do indivíduo?

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Se um indivíduo ainda tem o seu ex-cônjuge como beneficiário de um IRA, o ex-cônjuge recebe os bens após a morte do indivíduo?
Anonim
a:

Depende. Geralmente, o divórcio não altera efetivamente uma designação de beneficiário, a menos que o decreto de divórcio faça uma estipulação para alterar o beneficiário. Pode-se argumentar que o proprietário da conta de aposentadoria individual (IRA) quer que o ex-cônjuge continue sendo o beneficiário deste IRA. A menos que uma ordem judicial indique o contrário, o ex-cônjuge pode ter direito a receber os bens se ele ou ela é o beneficiário indicado no registro no momento da morte do proprietário do IRA.

Este não pode ser o caso se o proprietário do IRA residisse em uma comunidade ou estado de propriedade conjugal. Estes estados incluem o Arizona, Califórnia, Idaho, Louisiana, Nevada, Novo México, Texas, Washington e Wisconsin. Se o proprietário do IRA residisse em um desses estados e não nomeasse seu cônjuge atual como único beneficiário principal, a designação pode não ser válida se o atual cônjuge não consentiu em tal designação. Note, no entanto, que, em um estado de comunidade ou estado civil, o direito do cônjuge sobrevivente aos ativos do IRA pode ser limitado ao que é definido (por lei estadual) como propriedade comunitária ou familiar e até mesmo pode ser limitado a uma porcentagem do valor . Por exemplo, alguns estados definem a propriedade marcial como aquela que é ganho durante o casamento e limita o direito do cônjuge a 50% da propriedade conjugal.

É uma ocorrência comum para o proprietário de um IRA morrer sem ter alterado uma designação de beneficiário após o divórcio. Alguns cônjuges sobreviventes levaram o assunto ao tribunal porque sentiram que deveriam ser o beneficiário designado (embora não designado pelo proprietário do IRA). Se tal disputa surgir, o depositário do IRA colocará uma retenção / congelamento nos ativos do IRA e aguardará uma decisão do tribunal. O guardião geralmente obedecerá à decisão do tribunal.

Na ausência de uma notificação de qualquer disputa, o custodiante do IRA pagará os bens ao beneficiário no registro no momento da morte do proprietário do IRA.

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Esta pergunta foi respondida por Denise Appleby. (Contato Denise)