Como o divórcio afeta os benefícios da Segurança Social?

DIVORCIO OFICIAL- O EMPATA E O NARCISISTA - PSICOLOGIA SOCIAL (Setembro 2024)

DIVORCIO OFICIAL- O EMPATA E O NARCISISTA - PSICOLOGIA SOCIAL (Setembro 2024)
Como o divórcio afeta os benefícios da Segurança Social?

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Anonim
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Se você é elegível para receber benefícios de aposentadoria da Segurança Social em sua própria conta, seu estado civil não tem impacto em seus benefícios. O valor do seu benefício é determinado exclusivamente pelo seu próprio trabalho e histórico de ganhos. Seu benefício pode ser aumentado ou diminuído com base na idade que você se aposenta ou na disponibilidade de renda externa, mas seus próprios benefícios nunca são afetados pelo divórcio.

Benefícios do cônjuge

Uma vantagem do sistema de aposentadoria da Segurança Social é que oferece benefícios aos cônjuges, sobreviventes e filhos qualificados de beneficiários. Isso significa que você ainda pode reivindicar benefícios parciais sob a conta do seu cônjuge, mesmo se você não se qualificar para seus próprios benefícios. Mesmo após o divórcio, esta opção ainda pode estar disponível para ex-cônjuges de contribuintes qualificados.

Se o seu casamento durou pelo menos 10 anos e você não está novamente casado novamente, seu direito a benefícios do casamento com a conta do ex-cônjuge permanece intacto. No entanto, se seu casamento durou menos de 10 anos, qualquer direito a benefícios do marido é perdido.

Requisitos

Para reivindicar os benefícios da Segurança Social como um cônjuge divorciado, você deve ter pelo menos 62 anos de idade. Se o seu divórcio ocorreu há mais de dois anos, você pode reivindicar os benefícios do cônjuge na conta do ex-cônjuge mesmo antes de começar a receber benefícios.

Os benefícios do cônjuge podem ser reivindicados mesmo se você é elegível para benefícios sob sua conta. Se você atingiu a idade total de aposentadoria, você pode até mesmo optar por colecionar os benefícios do parto em primeiro lugar e atrasar sua própria reivindicação para colecionar um montante de benefício maior mais tarde.

Valor do benefício do cônjuge

O benefício conjugal máximo é de 50% do benefício que seu ex-cônjuge é elegível para receber na idade de aposentadoria completa, que varia de 65 para 67. Se você reivindicar benefícios de cônjuge antes de atingir sua própria idade de aposentadoria completa, o valor do seu benefício é reduzido.

Seu benefício para o cônjuge também pode ser reduzido se você continuar trabalhando durante a coleta ou se você receber renda de aposentadoria de um empregador que não reteve o imposto da Segurança Social, como algumas entidades governamentais ou estrangeiras.