Divórcio e novas regras de segurança social: o que saber

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Divórcio e novas regras de segurança social: o que saber

Índice:

Anonim

As novas regras de reivindicação da Segurança Social que entraram em vigor em abril deste ano efetivamente criaram dois conjuntos diferentes de regras que os ex-cônjuges de pessoas de renda primária podem usar, dependendo da data de nascimento. A Lei do Orçamento Bipartidário de 2015 levou a esta divisão a reivindicar estratégias que agora estão disponíveis para os membros divorciados da Segurança Social.

É importante que os conselheiros entendam as diferenças entre os dois conjuntos de planos e saibam quais regras serão aplicadas a um determinado cliente. Aqui está o que você precisa saber sobre divórcio e segurança social sob as novas regras. (Para mais informações, veja: Como funciona o meu benefício de seguro social do cônjuge? )

Regras básicas para o divórcio de acordo com a Segurança Social

As regras padrão de divórcio para a Segurança Social dizem que se um indivíduo estivesse casado por pelo menos dez anos para seu cônjuge e, em seguida, divorciado, ele ou ela é elegível para coletar os benefícios do cônjuge sobre os ganhos do ex-cônjuge desde que o destinatário esteja atualmente solteiro. O cônjuge divorciado pode cobrar no ex-cônjuge nestas circunstâncias, mesmo que o cônjuge cujos ganhos sejam reclamados tenha se casado novamente. Além disso, se os ex-cônjuges tenham sido divorciados por pelo menos dois anos, um ex-cônjuge é "com direito autônomo" para reclamar benefícios com base nos ganhos do outro, mesmo se o outro cônjuge ainda não apresentou benefícios. Mas ambos os ex-cônjuges devem ter pelo menos 62 anos para que isso aplique.

Em alguns casos, um ex-cônjuge pode reivindicar um benefício conjugal igual a metade do benefício de aposentadoria do outro cônjuge, enquanto suspende seu próprio benefício e permite que ele cresça 8% ao ano para o valor máximo possível aos 70 anos. Aqui é onde as novas regras entram em jogo. De acordo com os novos regulamentos da Segurança Social, apenas os ex-cônjuges que nasceram antes ou antes de 1 de janeiro de 1954 podem apresentar uma reivindicação restrita para benefícios conjugais aos 66 anos e suspender os seus até 70 anos. Aqueles que nasceram depois disso data não tem essa opção. Os casais casados ​​também não têm essa opção, pois apenas um dos cônjuges pode reclamar benefícios para o cônjuge. E ambos os cônjuges casados ​​e divorciados que nasceram a partir de 2 de janeiro de 1954 serão automaticamente considerados como arquivando todos os benefícios disponíveis (tanto do cônjuge quanto dos seus próprios) ao mesmo tempo em que o momento vem para reivindicar seus Benefício da Segurança Social. Serão automaticamente pagos o maior benefício disponível. (Para leitura relacionada, veja:

Quanto segurança social você receberá? )

No entanto, esta regra não é aplicável aos benefícios de sobrevivência. Isso significa que um cônjuge divorciado que ainda não registrou os benefícios da Previdência Social e que tenha um ex-cônjuge que morre, tem a opção de reivindicar os benefícios de sobrevivência primeiro e suspender os seus até os 70 anos de idade.Ou, dependendo da idade do cônjuge quando o ex-cônjuge morre, ele ou ela pode reivindicar o benefício de aposentadoria reduzido primeiro e, em seguida, mudar para o benefício de sobrevivência completo quando atinge a idade de aposentadoria completa.

Uma nova regra mais aplica-se aos membros divorciados da Segurança Social. De acordo com esta regra, qualquer pessoa pode apresentar antecipadamente um benefício reduzido da Segurança Social e ainda suspender os benefícios na idade total da reforma até aos 70 anos de idade. Na maioria dos casos, isso impedirá os benefícios adicionais pagos aos cônjuges ou a crianças dependentes ou deficientes. Mas não impedirá que os benefícios do parto sejam pagos a um ex-cônjuge.

A linha inferior

Os conselheiros precisam se familiarizar com as novas regras da Segurança Social para efetivamente aconselhar seus clientes nesta matéria. O depósito de benefícios da Segurança Social é uma importante decisão financeira que afetará substancialmente a qualidade da aposentadoria que o aposentado desfruta. Para obter mais informações sobre os benefícios da Segurança Social, visite o site da Segurança Social em www. ssa. gov. (Para leitura relacionada, veja:

4 Formas incomuns para aumentar os benefícios da segurança social. )