Os benefícios da previdência social do esposo são retroativos?

Recebimento de atrasados do INSS - Pronto Atendimento 25/06/12 (Setembro 2024)

Recebimento de atrasados do INSS - Pronto Atendimento 25/06/12 (Setembro 2024)
Os benefícios da previdência social do esposo são retroativos?

Índice:

Anonim
a:

Os benefícios da previdência social do cônjuge são retroativos. Estes benefícios são bastante complicados, e qualquer pessoa neste tipo de situação é aconselhada a se sentar com um conselheiro financeiro para rever as opções. Alguns dos principais fatores que podem afetar essa decisão são a expectativa de vida do cônjuge e destinatário, a idade da aposentadoria e as despesas de subsistência.

Retroativo

Os benefícios da Previdência Social do Cônjuge são retroativos e podem ser pagos através de um montante fixo quando a estratégia de arquivo e suspensão é usada. Quando esta opção é usada, o casal pode receber benefícios retroactivos a partir do momento da apresentação.

Esta estratégia é uma proteção contra algum tipo de susto de saúde ou mudança nas circunstâncias da vida que requer muito dinheiro. Se esta etapa for tomada, o casal recebe retroactivamente os benefícios primários e conjugais que teriam sido pagos se tivessem recebido pagamentos mensais o tempo todo. No entanto, o casal não é elegível para o aumento dos pagamentos da Segurança Social que são feitos quando recebem benefícios aos 70 anos.

Benefícios do cônjuge

Os benefícios da previdência social do cônjuge permitem que um dos cônjuges arquive seus benefícios enquanto o outro cônjuge recebe um benefício com base no benefício do cônjuge que apresenta o depósito. O máximo que um cônjuge pode receber é metade dos benefícios completos do cônjuge apresentador na idade total de aposentadoria.

Para a maioria dos casais, o saldo ideal é para ambos os cônjuges se apresentarem para a Previdência Social na idade total de aposentadoria e ter o benefício de seguro social do cônjuge compensar a diferença. Os cônjuges têm direito a cobrar 50% dos benefícios da Segurança Social; No entanto, isso exige que ambos os cônjuges se inscrevam para Segurança Social, mesmo que não tenhamos a intenção de colecionar.