São planos de cafeteria sujeitos a FICA, ERISA ou FUTA?

Como Montar um Bar ou Restaurante de Sucesso | Gestão de Bares e Restaurantes | Matheus Lessa (Setembro 2024)

Como Montar um Bar ou Restaurante de Sucesso | Gestão de Bares e Restaurantes | Matheus Lessa (Setembro 2024)
São planos de cafeteria sujeitos a FICA, ERISA ou FUTA?

Índice:

Anonim
a:

Os planos de cafeteria são planos de benefícios patrocinados pelo empregador que fornecem opções de benefícios tributáveis ​​e não tributáveis ​​ou qualificadas para os funcionários. Os benefícios do plano de cafeteria, portanto, podem estar sujeitos à Lei Federal de Contribuições de Seguro (FICA) e ao Federal Unemployment Tax Act (FUTA). Se um participante do plano escolher o benefício tributável, que geralmente é dinheiro, o valor do benefício está sujeito a todos os impostos sobre salários e renda que se aplicam aos salários. Embora os planos menos comuns do que 401 (k) oferecidos por muitos empregadores, os planos de cafeteria ainda estão cobertos pela Lei de Segurança de Renda de Aposentadoria do Empregado (ERISA) e estão sujeitos aos mesmos regulamentos que outros planos qualificados.

ERISA

Como os planos da cafeteria, também chamados de planos da Seção 125, estão cobertos pela ERISA, estão sujeitos aos mesmos requisitos de documentação, relatórios e administração como todos os outros planos da ERISA, como 401 ( k), 401 (a) e 403 (b) planos; planos simplificados de pensão dos empregados (SEP); e planos de participação nos lucros. O ERISA exige que todos os funcionários participantes recebam uma descrição sumária do plano no prazo de 90 dias após a inscrição no plano. Este documento também deve ser arquivado no Departamento de Trabalho. Além disso, a ERISA fornece uma série de proteções para os benefícios do plano da cafeteria, incluindo a preempção de leis estatais de ischeatment.

FICA

Os impostos sobre a folha de pagamento da Segurança Social e do Medicare são designados coletivamente como FICA. Em geral, os benefícios qualificados do plano de cafeteria não estão sujeitos à FICA ou a outros impostos. No entanto, os impostos FICA ainda se aplicam a certos benefícios. Por exemplo, os benefícios do seguro de vida a termo do grupo que excedem $ 50 000 estão sujeitos à retenção na Segurança Social e Medicare, assim como os benefícios da assistência de adoção.

FUTA

O programa federal de seguro de desemprego é pago através do imposto FUTA, que é cobrado aos empregadores e não aos empregados. Como os impostos FICA, os benefícios do plano de cafeteria mais qualificados não estão sujeitos à FUTA. No entanto, os benefícios da assistência de adoção estão sujeitos à FUTA, além da FICA, mas não à retenção de imposto de renda.