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Os planos de cafeteria são planos de benefícios patrocinados pelo empregador que fornecem opções de benefícios tributáveis e não tributáveis ou qualificadas para os funcionários. Os benefícios do plano de cafeteria, portanto, podem estar sujeitos à Lei Federal de Contribuições de Seguro (FICA) e ao Federal Unemployment Tax Act (FUTA). Se um participante do plano escolher o benefício tributável, que geralmente é dinheiro, o valor do benefício está sujeito a todos os impostos sobre salários e renda que se aplicam aos salários. Embora os planos menos comuns do que 401 (k) oferecidos por muitos empregadores, os planos de cafeteria ainda estão cobertos pela Lei de Segurança de Renda de Aposentadoria do Empregado (ERISA) e estão sujeitos aos mesmos regulamentos que outros planos qualificados.
ERISA
Como os planos da cafeteria, também chamados de planos da Seção 125, estão cobertos pela ERISA, estão sujeitos aos mesmos requisitos de documentação, relatórios e administração como todos os outros planos da ERISA, como 401 ( k), 401 (a) e 403 (b) planos; planos simplificados de pensão dos empregados (SEP); e planos de participação nos lucros. O ERISA exige que todos os funcionários participantes recebam uma descrição sumária do plano no prazo de 90 dias após a inscrição no plano. Este documento também deve ser arquivado no Departamento de Trabalho. Além disso, a ERISA fornece uma série de proteções para os benefícios do plano da cafeteria, incluindo a preempção de leis estatais de ischeatment.
FICA
Os impostos sobre a folha de pagamento da Segurança Social e do Medicare são designados coletivamente como FICA. Em geral, os benefícios qualificados do plano de cafeteria não estão sujeitos à FICA ou a outros impostos. No entanto, os impostos FICA ainda se aplicam a certos benefícios. Por exemplo, os benefícios do seguro de vida a termo do grupo que excedem $ 50 000 estão sujeitos à retenção na Segurança Social e Medicare, assim como os benefícios da assistência de adoção.
FUTA
O programa federal de seguro de desemprego é pago através do imposto FUTA, que é cobrado aos empregadores e não aos empregados. Como os impostos FICA, os benefícios do plano de cafeteria mais qualificados não estão sujeitos à FUTA. No entanto, os benefícios da assistência de adoção estão sujeitos à FUTA, além da FICA, mas não à retenção de imposto de renda.
São planos de cafeteria isentos da Segurança Social?
Descubra quais os tipos de benefícios que o plano de cafeteria do seu empregador pode oferecer e quais benefícios estão isentos de impostos da Segurança Social.
Os planos de cafeteria são tributáveis?
Descobrir quais os benefícios oferecidos através do plano de cafeteria patrocinado pelo empregador são tributáveis e quais benefícios qualificados podem estar sujeitos a tributação parcial.
São SIMPLES planos IRA sujeitos a ERISA?
Saiba como a Lei de Segurança de Investimento de Aposentadoria do Empregado, ou ERISA, orienta a administração dos Planos de Falsos de Incentivos de Poupança para Empregados ou IRAs SIMPLES.