São planos de cafeteria isentos da Segurança Social?

BTS RUN ep. 71 [ENG-ESP-Deutsch-Français-Português-Italiano-Indonesian-日本語-Türkçe Sub] (Setembro 2024)

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São planos de cafeteria isentos da Segurança Social?

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Anonim
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Normalmente, os benefícios qualificados oferecidos por meio de planos de cafeteria estão isentos de impostos da Segurança Social. No entanto, certos tipos de benefícios estão sujeitos a alguma tributação.

O que é um plano de cafeteria?

Um plano de cafeteria é um tipo específico de benefício oferecido por um empregador ao qual os funcionários contribuem através de diferimentos salariais. Porque suas contribuições para planos de cafeteria são feitas com base em pré-impostos, sua carga anual de imposto de renda é reduzida pelo valor de suas contribuições.

Os planos de cafeteria permitem que os funcionários escolham entre pelo menos um benefício antes de impostos e um benefício tributado. Por exemplo, se você optar por receber os benefícios do seu plano sob a forma de dinheiro, o valor do seu benefício deve ser incluído em sua receita tributável anual.

Os benefícios qualificados disponíveis nos planos da cafeteria incluem assistência de adoção, assistência a dependentes, seguro de vida em grupo e contas de poupança de saúde, como acordos de gastos flexíveis. Os arranjos de gastos flexíveis são contas de poupança de saúde financiadas por reduções salariais que reembolsam os funcionários por despesas qualitativas de cuidados de saúde. Os funcionários também podem optar por reter uma parte de seus salários para pagar os prêmios de seguro através de planos somente de prêmio (POPs).

Quais os benefícios qualificados estão sujeitos à tributação?

Dependendo de quais benefícios qualificados você escolhe, alguns impostos podem ser aplicados. Em geral, os benefícios qualificados oferecidos através de um plano de cafeteria não estão sujeitos à retenção na fonte, ao imposto sobre o rendimento, ao imposto federal sobre as contribuições de seguros (FICA) ou à Lei Federal do Desemprego (FUTA). O imposto FICA inclui impostos da Previdência Social e Medicare.

No entanto, o seguro de termo-vida que excede US $ 50 000 está sujeito aos impostos da Segurança Social e do Medicare, embora não sejam impostos de renda ou FUTA. Os benefícios de assistência à adopção oferecidos através de planos de cafeteria estão sujeitos aos impostos FICA e FUTA, mas não à retenção de imposto de renda. Para determinar se os benefícios específicos oferecidos pelo plano da cafeteria do empregador estão isentos de impostos sobre Segurança Social, consulte o administrador do seu plano.