Seja usado em referência a apólices de seguro, hipotecas ou empréstimos comerciais, uma cláusula de alienação estipula que, se um comprador ou mutuário vender seu interesse para outra parte, o novo partido deve negociar um novo contrato com o emissor ou credor. Desta forma, o termo "alienação" é sinônimo de "transferência".
No caso de contratos de seguro, se um proprietário da propriedade vender sua propriedade, uma cláusula de alienação faria com que o seguro do proprietário existente se tornasse nulo, o que forçaria o novo proprietário a comprar uma nova e única política. Alternativamente, quando uma cláusula de alienação é inserida em um contrato de empréstimo, a transferência de um ativo hipotecado requer que o ativo seja refinanciado de acordo com um novo acordo após uma mudança de propriedade. Para transações imobiliárias, as cláusulas de alienação são um fator primordial no declínio das hipotecas assumíveis.
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Esta pergunta foi respondida por Justin Bynum.
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