Navegando Segurança Social Reivindicando Mudanças para Clientes

Google Places How-To Webinar (Novembro 2024)

Google Places How-To Webinar (Novembro 2024)
Navegando Segurança Social Reivindicando Mudanças para Clientes

Índice:

Anonim

A Lei do Orçamento Bipartidário que entrou em vigor em novembro passado trouxe grandes mudanças às opções que os aposentados tiveram para reivindicar seus benefícios da Previdência Social. As novas regras ainda estão confundindo muitos consultores financeiros, bem como seus clientes, embora agora haja menos escolhas disponíveis no sistema.

As regras de arquivo e suspensão mudaram drasticamente, de modo que já não é possível que um aposentado suspenda seu próprio benefício e reivindique os benefícios do cônjuge enquanto isso. Aqueles que tinham pelo menos 66 anos de idade e que arquivaram e suspenderam seus benefícios em ou antes de 29 de abril de 2016, são abrangidos pelas antigas regras e ainda podem usar a estratégia de arquivo e suspensão. Aqueles que se qualificam podem permitir que seu próprio benefício cresça 8% ao ano, enquanto ele é suspenso e ainda recebe benefícios de cônjuge ou outros. (Para mais, veja: Arquivo de segurança social e Suspend to End: Como ajustar .)

As Novas Regras

Mas sob as novas regras, esta opção não está mais na mesa para aposentados atuais. Ainda é possível que os arquivadores suspendam seus benefícios para permitir que seus benefícios cresçam, mas eles não podem receber outros benefícios durante o período de espera. Qualquer benefício de cônjuge ou outros também será suspenso quando o arquivador escolher esta opção. Existe uma exceção a esta regra que se aplica aos cônjuges divorciados. Um ex-cônjuge ainda está autorizado a receber benefícios de cônjuge, mesmo que o outro ex-cônjuge suspenda seus benefícios.

Os clientes que nasceram antes de 1 de janeiro de 1954 ainda estão autorizados a apresentar uma reivindicação restrita de benefícios ao cônjuge e reclamar benefícios de cônjuge, enquanto seu próprio benefício continua a ser acumulado. Eles receberão metade do benefício de seu atual ou ex-cônjuge, desde que seu cônjuge tenha arquivado ou suspendido seus benefícios antes do prazo de 29 de abril deste ano. Por exemplo, um marido elegeu suspender seus benefícios antes do prazo e virou 66 em março de 2016. Sua esposa será elegível para apresentar uma reivindicação restrita de benefícios quando completar 66 anos. Ela pode receber metade do benefício de aposentadoria completa do marido enquanto ela O próprio benefício é suspenso. Ambos os cônjuges podem então receber o máximo de pagamento possível em seus benefícios da Segurança Social quando completarem 70 anos.

Os clientes que nasceram após 1º de janeiro de 1954 não possuem essa opção. Quando eles se candidatam a benefícios, eles são "considerados" pela Administração da Segurança Social para solicitarem todos os seus benefícios elegíveis e serão pagos automaticamente o maior dos dois montantes. No entanto, a regra de "declaração julgada" não se aplica aos benefícios do sobrevivente. Os cônjuges sobreviventes e ex-cônjuges têm a opção de reivindicar os benefícios de sobrevivência primeiro e, em seguida, mudar para reivindicar seu próprio benefício de aposentadoria em um momento posterior.Eles também poderiam fazer isso na ordem inversa, se eles recebessem um pagamento maior. (Para mais, veja: Estratégias alternativas para arquivar e suspender .)

Os conselheiros ainda estão lutando em alguns casos para ajudar seus clientes a fazer a melhor escolha possível quando se candidatam aos benefícios. Por exemplo, considere um casal onde o marido quer suspender seu benefício até os 70 anos, enquanto sua esposa quer começar a tomar seu benefício aos 62 anos. De acordo com as novas regras, a suspensão dos benefícios do marido não provocará um benefício para sua esposa. Ela pode coletar um benefício reduzido aos 62 anos com base apenas em seus próprios ganhos (desde que tenha algum) e depois começar a receber um benefício maior quando seu marido completar 70 anos. Mas seus benefícios serão permanentemente reduzidos se ela começar a receber benefícios em 62, e seu benefício para o cônjuge será igual a menos de metade do valor da idade de aposentadoria completa do marido. Qualquer valor do cônjuge em excesso será adicionado ao seu próprio benefício reduzido de aposentadoria.

É importante notar que o benefício do cônjuge baseia-se no benefício de aposentadoria completo do aposentado aos 66 anos e não no benefício máximo que receberiam aos 70. Mas se o cônjuge com maior rendimento morrer primeiro, então o cônjuge sobrevivo herdará o maior benefício do falecido, e quaisquer créditos de aposentadoria demorados também serão pagos. O benefício menor pessoal do cônjuge sobrevivente deixará de ser pago. (Para mais informações, veja: Dicas sobre o atraso nos benefícios da segurança social .)

Outra situação a considerar é quando um arquivador tem 59 anos e foi casado por 12 anos, mas se divorciou há 20 anos. Ela tem a mesma idade que seu ex marido e quer apresentar um benefício para o marido aos 62 anos, que se baseia nos ganhos de sua ex e suspenda seu próprio benefício. Infelizmente, as novas regras proíbem essa opção para ela. Ela não tem idade suficiente para apresentar uma reivindicação restrita de benefícios ao cônjuge de acordo com as regras antigas, e ela só é elegível para receber um benefício reduzido de aposentadoria se ela derrega em 62. Ela também estará sujeita às restrições de ganhos se ela ainda estiver trabalhando enquanto Ela cobra seus benefícios.

Ela receberá um benefício igual a 72. 5% do benefício total que ela obteria se ela esperasse para colecionar seu benefício em sua idade de aposentadoria completa de 66 anos e 6 meses. Se houver algum benefício em excesso de cônjuge, isso será pago em cima de seu benefício regular. Se ela optar por cobrar seu benefício aos 62 anos, ela só receberá 33,8% do valor da aposentadoria completa do ex marido, enquanto ela receberia 50% desse valor se ela aguardar até a idade total de aposentadoria.

A linha inferior

O planejamento para a segurança social é um elemento vital do planejamento de aposentadoria. A decisão de quando começar a receber benefícios é uma questão séria que os clientes devem discutir com seus consultores financeiros antes de agir. A falta de escolha da melhor opção pode custar aos clientes milhares de dólares em benefícios de aposentadoria e do casamento, e os conselheiros precisam entender as escolhas que estão disponíveis para seus clientes em uma determinada situação, a fim de aconselhá-los corretamente.Não há soluções únicas para todas as soluções quando se trata de escolher os benefícios da Segurança Social. Fatores como a idade do cliente, a longevidade projetada e outros ativos de aposentadoria devem ser cuidadosamente tomados em consideração para o processo de tomada de decisão para maximizar esse benefício. (Para mais, veja: Como aumentar os benefícios do seguro social da segurança social. )