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A prestação máxima de aposentadoria da Segurança Social pagável a um cônjuge divorciado é de 50% do valor que seria pago ao principal requerente após atingir a idade total de aposentadoria. O valor do benefício do cônjuge depende do benefício máximo do requerente primário, da idade do cônjuge reclamante e da disponibilidade de outros benefícios.
Requisitos
O requerente principal deve ser elegível para benefícios da Previdência Social para que um cônjuge divorciado reivindique. No entanto, um cônjuge divorciado pode reivindicar benefícios antes que o requerente receba benefícios se o divórcio tiver ocorrido mais de dois anos antes.
Os cônjuges divorciados dos requerentes elegíveis podem reivindicar benefícios da Seguridade Social somente se fossem casados por 10 anos ou mais e permanecessem solteiros. Se o cônjuge divorciado voltar a casar, ele perde o direito de reivindicar, a menos que esse casamento acabe por morte, divórcio ou anulação.
Além disso, um cônjuge divorciado deve ter pelo menos 62 anos e não deve ser elegível para receber benefícios em sua própria conta que excedem o valor disponível como ex-cônjuge. Se um ex-cônjuge é elegível para receber benefícios em ambas as contas e ainda não atingiu a idade completa de aposentadoria, ele receberá uma combinação de benefícios que é igual ao montante mais elevado.
Se um cônjuge divorciado atingiu a idade de aposentadoria completa e é elegível para benefícios tanto na conta de um ex-cônjuge como no seu, ele pode optar por receber o benefício do cônjuge primeiro e atrasar sua própria reivindicação para receber um montante de pagamento mais elevado na estrada.
Idade da aposentadoria completa
A idade de um cônjuge divorciado é uma variável crucial no cálculo da quantidade de benefícios do cônjuge que ele pode receber. Embora ele possa reivindicar qualquer momento entre 62 e 70 anos, os pedidos feitos antes da idade de aposentadoria completa resultam em um pagamento mensal reduzido. Os montantes de pagamento aumentam em função da idade, até o máximo de 50% do benefício do requerente primário na idade total de aposentadoria.
A idade de aposentadoria completa é entre 65 e 67, e depende apenas do ano de seu nascimento.
Outros rendimentos
Como qualquer outro benefício da Segurança Social, o montante da renda que um cônjuge divorciado recebe de fontes externas pode afetar seus benefícios. Se um cônjuge divorciado está abaixo da idade de aposentadoria completa e continua a trabalhar enquanto recebe benefícios de cônjuge, o montante do benefício pode ser reduzido. Em 2015, por cada $ 2 obtidos em US $ 15, 720, os benefícios do cônjuge são reduzidos em US $ 1.
Se o benefício mensal mensal é de US $ 800 e um ex-cônjuge de 63 anos recebe US $ 1 000 na renda trabalhista, por exemplo, seu benefício é reduzido em US $ 500.
Se um cônjuge divorciado atingir a idade total de aposentadoria no ano em que o pedido for feito, a redução do benefício cai para US $ 1 por cada $ 3 obtido em US $ 41,880.
Se um ex-cônjuge é elegível para receber uma pensão de um empregador que não retire o imposto da Segurança Social, como uma entidade governamental ou empresa estrangeira, então seu benefício é reduzido em dois terços do valor da pensão, independentemente da idade.
Se o benefício mensal do cônjuge é de US $ 800 e um ex-cônjuge recebe US $ 600 de um plano de pensão do governo por mês, então o benefício da Previdência Social é reduzido em US $ 400.
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