Quando as contribuições do IRA simples são devidas?

Contribuição do Contribuinte Individual Autônomo e do Facultativo (Fevereiro 2025)

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Quando as contribuições do IRA simples são devidas?
Anonim
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De acordo com o IRS, as contribuições para os planos SIMPLES IRA que são retirados do cheque de pagamento de um empregado como uma redução de salário são devidos no prazo de 30 dias do mês em que os pagamentos diferidos foram feitos. Para as contribuições retiradas do salário de um empregado em setembro, por exemplo, as contribuições devem ser depositadas no plano SIMPL em 30 de outubro do mesmo ano. Se o SIMPLES IRA estiver configurado para alguém que trabalha por conta própria e não há empregados, as contribuições que são reduções no salário devem ser depositadas no prazo de 30 dias do final do ano - 30 de janeiro. Um empregador pode optar por fazer as contribuições correspondentes ao SIMPLE IRA de um empregado, de 1% a 3% de seu salário, ou contribuições não eletivas de 2% do salário do empregado, independentemente do contributo do empregado. As contribuições feitas por parte do empregador são devido pela data de vencimento do negócio para o ano fiscal - geralmente 15 de abril ou 15 de outubro, se houver uma extensão. No entanto, existem regras do Departamento de Trabalho que regem planos IRA SIMPLES que são diferentes dos requisitos do IRS. De acordo com a DOL, um empregador deve fazer contribuições que são retiradas do salário de um empregado para o IRA, assim que ele ou ela possa razoavelmente fazê-lo, mas o mais tardar 7 dias úteis para empresas com menos de 100 funcionários; Isso geralmente não se aplica aos proprietários sem empregados ou com apenas um empregado que é cônjuge. As contribuições que não são feitas em tempo hábil podem incorrer em taxas ou exigir a apresentação de uma declaração de imposto alterada.

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