Se você é a viúva sobrevivente ou viúvo de um trabalhador falecido que teria sido elegível para receber os benefícios da Previdência Social após a aposentadoria, você poderá coletar benefícios em seu lugar. Como um cônjuge sobrevivo, você pode começar a colecionar os benefícios do sobrevivente até a idade 60 ou 50 anos se você estiver desativado antes da morte do seu cônjuge ou dentro de sete anos depois. A coleção deve começar o mais tardar em sua idade total de aposentadoria, que é entre 66 e 67 anos, dependendo do seu ano de nascimento. No entanto, assim como com a coleta de seus próprios benefícios de aposentadoria, cobrando os benefícios do sobrevivente antes de atingir os resultados da idade de aposentadoria completa em um pagamento mensal reduzido. Aqueles que começam a cobrar benefícios na conta do cônjuge falecido entre os 60 anos e a idade total de aposentadoria recebem 71. 5-99% do valor normal do benefício da esposa. Esta redução é necessária para contabilizar os anos adicionais de cobrança incorridos por aqueles que se aposentam antecipadamente, mas a redução é temporária, e os benefícios revertem para o montante total quando o beneficiário atinge a idade total de aposentadoria.
Além disso, o montante que pode ser pago aos cônjuges elegíveis é baseado no montante máximo que de outra forma teria sido pago às falecidas se ainda estivessem vivos. Se o seu cônjuge começou a cobrar os benefícios antes de atingir a idade das aposentadorias completas, o pagamento mensal teria sido reduzido para contabilizar os anos adicionais de cobrança, e os benefícios de sobrevivência cobrados após sua morte seriam baseados nesse montante reduzido. Assim, uma viúva que começou a colecionar aos 60 anos e cujo marido falecido já havia começado a colecionar benefícios antes da idade de aposentadoria completa receberia um pagamento mensal mais baixo do que a viúva que diferiu a coleta até a idade total de aposentadoria e cujo marido ainda não havia começado a colecionar antes de morte, mesmo que ambos os homens tenham historias de salários idênticas.
Se você é elegível para coletar benefícios em sua própria conta, não precisa se preocupar em perdê-los se você coletar os benefícios do sobrevivente na conta do seu cônjuge. Independentemente de quando você começar a colecionar os benefícios do sobrevivente, você ainda é elegível para coletar seus próprios benefícios de aposentadoria após os 62 anos de idade. No entanto, dependendo do seu histórico de salários e do seu cônjuge falecido, mudar para sua própria conta de benefício pode ser menos lucrativo do que cobrir o sobrevivente benefícios. O site da Administração da Segurança Social tem links para várias calculadoras que podem ajudá-lo a estimar seu valor de benefício potencial para diferentes cenários com base nas informações que você fornece sobre o histórico salarial, a idade, as pensões externas e a idade de aposentadoria antecipada de você e seu cônjuge.
Existem também várias disposições que fornecem benefícios de sobrevivência para crianças ou pais dependentes e para cônjuges divorciados. Como as circunstâncias individuais podem variar tão amplamente, não é possível solicitar benefícios de sobrevivência on-line. No entanto, você sempre pode se inscrever por telefone ou fazendo uma consulta no seu escritório local da Segurança Social. Os requisitos atualizados e informações de contato podem ser encontrados no site do SSA.
Benefícios da segurança social para as crianças: como elas funcionam
Existem milhões de crianças em situações difíceis que recebem benefícios da Segurança Social todos os meses para ajudar com as finanças. Aqui está quem se qualifica.
Como os Benefícios do Sobrevivente da Segurança Social funcionam
Os benefícios de sobrevivência da Segurança Social destinam-se a fornecer renda aos familiares de um trabalhador falecido.
Quais são as principais diferenças entre os benefícios da segurança social e a renda da segurança social (SSI)?
Leia este artigo para saber mais sobre as diferenças entre os benefícios do SSDI e SSI, incluindo qualificações, financiamento do programa, pagamentos e seguro médico.