Como posso receber os meus benefícios da Segurança Social se eu quiser me aposentar fora da U. S?

Quem já recebe a Pensão por Morte mais a Aposentadoria, poderá perder? (Novembro 2024)

Quem já recebe a Pensão por Morte mais a Aposentadoria, poderá perder? (Novembro 2024)
Como posso receber os meus benefícios da Segurança Social se eu quiser me aposentar fora da U. S?
Anonim
a:

Se você está planejando se aposentar no exterior, você pode estar preocupado com a perda de seus benefícios de aposentadoria, invalidez ou sobrevivência da Segurança Social. No entanto, porque os Estados Unidos têm acordos de segurança social com muitas nações em todo o mundo, isso pode não ser o caso.

A Administração da Segurança Social criou a Ferramenta de seleção de pagamentos no exterior para ajudar a determinar se você é elegível para continuar cobrando benefícios fora da U. S. Esta ferramenta interativa pode ser usada para estabelecer a elegibilidade para benefícios de aposentadoria, invalidez ou sobrevivência da Previdência Social. No entanto, aqueles que atualmente coletam Renda de Segurança Suplementar podem não coletar benefícios no exterior, já que este programa exige que todos os beneficiários residam nos EUA - ou em Porto Rico, Ilhas Virgens Americanas, Guam, Ilhas Marianas do Norte ou Samoa Americana - para ser elegíveis para benefícios.

Se você é um cidadão da U. S., você pode continuar a colecionar benefícios de aposentadoria, invalidez ou sobrevivência no exterior, desde que você seja elegível para recebê-los. No entanto, pagamentos de benefícios não podem ser feitos para certos países, como Cuba, Ucrânia, Coréia do Norte e Vietnã. Na maioria dos casos, se você reside em um país que restringe os pagamentos de benefícios, todos os benefícios retidos são devolvidos quando você entrar no país onde os pagamentos podem ser enviados.

Sua cidadania também pode ser um problema. Se você é cidadão de certos outros países, como a Suíça ou o Reino Unido, você poderá continuar a receber benefícios, independentemente de quanto tempo você permaneça fora dos EUA. Alguns outros países, incluindo a Lituânia e o Mônaco, têm um ambiente social ligeiramente diferente. Contrato de segurança pelo qual você pode, como cidadão desse país, continuar a receber os benefícios que você tem direito em sua própria conta, mas aqueles que recebem benefícios dependentes ou sobreviventes precisam atender a requisitos adicionais para continuar a cobrar. O site da Administração da Segurança Social inclui links para listas detalhadas de quais países se enquadram nas disposições acima.

Se você não é um cidadão da U. S. ou um cidadão de um dos países listados, seus benefícios terminam quando você esteve fora da U. S. por seis meses consecutivos. Existem algumas exceções a esta regra, baseadas principalmente em certos tipos de histórico de trabalho, história militar ou se você é residente legal de um país com o qual o U. S. possui um contrato de segurança social.

No entanto, se seus pagamentos terminam porque você não se qualifica para nenhuma dessas exceções, os benefícios não podem ser reintegrados até você retornar à U.S. por pelo menos um mês de calendário completo. Em todos os casos, aqueles que coletam benefícios dependentes ou sobreviventes podem precisar de obter qualificações adicionais para continuar colecionando.

Além disso, a Administração da Segurança Social envia periodicamente questionários aos beneficiários que residem fora da U. S. Eles são projetados para ajudar a determinar a elegibilidade contínua. Entre as atualizações solicitadas, há informações sobre qualquer trabalho que você está envolvido no exterior, casamento, morte, divórcio, mudança de endereço, mudança de circunstâncias ou elegibilidade para uma pensão não coberta pelo programa da Previdência Social. A falta de devolução da informação solicitada resulta na cessação de benefícios. Você também precisa informar qualquer um dos eventos listados quando ocorrem, independentemente de ter recebido uma pesquisa.

Clique aqui para ler "Os seus pagamentos enquanto estiver fora dos Estados Unidos", publicado pela Administração da Segurança Social.