Como a pensão alimentícia e o apoio à criança influenciam minha renda tributável?

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Como a pensão alimentícia e o apoio à criança influenciam minha renda tributável?

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Anonim
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O Internal Revenue Service, ou IRS, aplica um tratamento fiscal diferente à pensão alimentícia do que o apoio à criança. A maioria das formas de pagamento de pensões alimentares podem beneficiar de uma dedução fiscal, enquanto os beneficiários da pensão alimentícia devem pagar impostos sobre eles. Em cada caso, o contrário é verdadeiro para o apoio à criança; os pagadores não podem deduzir as obrigações de apoio à criança e os destinatários não pagam impostos sobre eles.

Apoio à criança

Simplificando, o apoio à criança é neutro para impostos. Ninguém receber suporte para crianças precisa incluí-lo como renda tributável, e ninguém pode usá-lo para se qualificar para o crédito de imposto de renda. Da mesma forma, o pagador de apoio à criança não pode deduzi-lo de renda tributável e não pode dividi-lo com pagamentos de pensão alimentícia; Fazer isso é considerado fraude fiscal.

Nos casos em que o contrato de divórcio ou separação exige tanto a pensão alimentícia como a pensão alimentícia e o pagador não pode pagar o montante total, os pagamentos sempre se aplicam primeiro à criança. Somente após o apoio à criança é pago na íntegra, qualquer dinheiro pode ser considerado pensão alimentícia.

A Dedução de Alimonia

Nem todas as formas de pensão alimentícia são dedutíveis. Leia tudo sobre o tratamento tributário da pensão alimentícia no site do IRS; olhe em "Tópico 452" para uma avaria completa.

Para fins de tributação federal, os pagamentos vinculados a acordos de separação por escrito são considerados pensões alimentares somente se você pagar em dinheiro, incluindo cheques, ordens de pagamento, etc. Você e seu cônjuge / ex-cônjuge não devem apresentar imposto conjunto devolve e não deve ser membro da mesma família quando o pagamento é feito.

Nenhuma dedução é aplicável se o pagamento de pensões alimentares assumir a forma de serviços prestados ou ativos não relacionados, como propriedade. Embora esses pagamentos possam ser autorizados sob uma solução de divórcio ou outro contrato de separação por escrito, eles não são considerados pensões alimentares pelo IRS.